x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 508

Sindicato Empregados e Empresas

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:49

bom dia,

pessoal ,estou comas dúvidas a respeito da seguinte situação:

tenho uma empresa que tem várias tomadoras de serviço,estou verificando no sistema,foram cadastrados sindicatos diferentes de acordo om o local onde a tomadora de serviço está,e por atividade exercida pelo funcionário.

qual convenção devo seguir?
quando for feito o recolhimento de contribuição sindical,para qual sindicato deve ser repassado?

desde já,agradeço pela atenção de todos.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:31

Bom dia,


Segue texto que pode te ajudar.


SINDICATO - FEDERAÇÕES - CONFEDERAÇÕES

Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.

A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.

FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES

Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações.

As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:
Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;

Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.

CATEGORIA PROFISSIONAL

Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.

São consideradas categorias profissionais os metalúrgicos, os contadores, os advogados, os comerciários, os engenheiros e etc.

ENQUADRAMENTO SINDICAL

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

ATRIBUIÇÕES

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

CONTEÚDO DA CCT

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT

A CLT estabelece que o acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual o sindicato profissional celebra com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

Fonte: GUIA TRABALHISTA

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:44

Obrigado.

Então a empresa pode ter vários Sindicatos de acordo com a atividade exercida pelo colaborador,certo?

Mas aí tenho que verificar a convenção e cada e seguir todas para os seus respectivos colaboradores?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:57

Olá Luana

Isso mesmo, cada qual com seu representante Sindical de acordo com suas categorias diferenciadas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade