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Prazo para pagamento de rescisao

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 20:11

Boa noite! Fui demitida em 05/09, sendo o aviso indenizado, a empresa pagou a rescisão em 15/09, porem, em cheque, então o valor ficou bloqueado em minha conta, sendo disponibilizado para saque apenas no dia 17/09, esse pagamento esta correto? Entendo que o valor deveria estar disponível para saque no dia 15/09 (10 dias após a dispensa).

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:09

Bom dia são mesmo 10 dias apos a demissão, sendo nesse dia tens que ter o dinheiro em mãos podes pedir a multa do art.477

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:13

São 10 dias corridos após a data da dispensa. Nesse período o dinheiro já deveria estar disponível na sua conta.

Adriana Lima- Contadora
ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:15

Bom dia!

Segue art. 477/ CLT

§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da
rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as
partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito
em dinheiro.

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação
deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Assim, entendo que no caso de AVISO INDENIZADO será até o décimo dia da data da dispensa, sendo em cheque ou dinheiro. Sendo cheque o valor deverá estar disponível neste período.

Espero ter ajudado.

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