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Direito a adiantamento de salário

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:45

Ola,

Adiantamento de salario, é um beneficio fornecido ao empregado por força de CCT ou pela gentileza da empresa.

A coerencia vem a seguir, se vc adiantar um valor superior ao que ele tem direito, não terá saldo a receber no dia marcado para receber o salario.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:55

Cristiano

É preciso consultar o acordo coletivo.
Mas de praxe, 15 dias de trabalho no mês seria um minimo para ter direito ao adiantamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:29

Olá,
como não temos em nossa CCT nenhum impeditivo, optamos por não pagar o adiantamento no primeiro mês de contratação, deixando facultativo ao funcionário a partir do segundo em diante, todavia, para não receber eve fazer uma cartinha por escrito declarando abrir mão do adiantamento.

Att.

Angel

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