Angelica dos Santos de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
preciso transmitir uma GFIP de uma empresa que tem apenas 1 sócia (Pro-Labore), e que em 02/10/2011 passou a receber Salário Maternidade diretamente da Previdência. Como a empresa não é do Simples Nacional devo fazer o recolhimento apenas da parte patronal, tendo em vista que a parte que cabe a sócia foi descontada diretamente do benefício, no mês 10/2011 devo fazer apenas o desconto proporcional pois o benefício iniciou-se no dia 02, ou seja, preciso transmitir uma GFIP com parte patronal de R$ 109,00 + contribuinte R$ 3,99. Para isso informei a remuneração dela no valor de R$ 545,00 e em Valor Descontado do Segurado 55,95 (que é a diferença dos 11% sobre 545,00 para os 3,99 que foi descontado). Quando simulo a GFIP me é apresentado um erro dizendo que Valor Descontado do Segurado só pode ser informado em determinados caso (citados no erro) e quando houver benefício de Salário Maternidade pago diretamente pelo INSS, que é o caso. Alguém sabe me informar como devo fazer para o SEFIP entender que esse benefício está sendo pago diretamente pelo INSS, pois no cadastro dela já está informado que ela é diretora sem FGTS.