x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 717

Contribuição Sindical Rural

ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:10

Bom dia!

Estou efetuando a contratação de um trabalhador rural para empregador CEI, a partir de agora, como e quem ficará responsável pela contribuição sindical?

OBS: Se possível embasamento legal

Grata

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:22

Érica bom dia.
Se refere a contribuição correspondente a 01 dia de trabalho do funcionário realizada na compet. Mês de Março?
Em caso positivo o empregador é responsável pelo recolhimento e repasse ao CONTAG, no caso dos empregados rurais.
Detalhes clique aqui.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 12:00

bom dia

estou com duvidas também quanto ao recolhimento da contribuição para trabalhadores rurais.
na minha região simplesmente não tem sindicato de trabalhador rural.

no aguardo

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:07

Conforme artigo que o Rodrigo Ricardo me indicou...

O empregador descontará em Março o vr de 01 dia do salário do empregado...

Art. 1o Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998) Ver tópico (8430 documentos)


I - trabalhador rural: (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998) Ver tópico (207 documentos)


a) a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998) Ver tópico


b) quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998)

§ 2º A contribuição devida as entidades sindicais da categoria profissional será lançada e cobrada dos empregadores rurais e por êstes descontado dos respectivos salários, tomado-se por base um dia de salário-mínimo regional pelo número máximo de assalariados que trabalhem nas épocas de maiores serviços, conforme declarado no cadastramento do imóvel


Então, antes ele pagava pelo ITR...

Art 5º A contribuição sindical de que trata êste Decreto-lei será paga juntamente com o impôsto territorial rural do imóvel a que se referir.


É isso mesmo que entendi né?!

Obrigada pela ajuda!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade