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Contrato Obra Certa x Recontratação

VIVIAN

Vivian

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:45

Boa tarde

Sobre o contrato de obra certa, sei que ele finda junto com a obra. Ma se a empresa tem uma equipe que se habituou a trabalhar e quer recontratar para uma nova obra, ela deve se ater aquele prazo de noventa dias para a recontratação para não configurar único contrato, ou por ser contrato de obra certa ela pode recontratar assim que começar outra obra independente de prazos ?

Se alguém já teve um caso semelhante por favor me esclareça...

Grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:34

Vivian, boa tarde.
Você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, caso nada conste verifique junto ao depto juridico do sindicato da c.civil.
No texto abaixo, a justiça interpreta intervalo de seis meses, mas se isso passa a ser sucessivo e o empregado acionar a justiça a empresa, na maioria dos casos, a empresa perderá.

"Acontece que, não obstante a autorização para a contratação a termo de prestadores de serviços naturalmente transitórios (art. 443, § 2º, a, da CLT), a própria lei, visando a evitar a deturpação do instituto, estabelece um requisito temporal para a validade dessa espécie de contrato: que não se sucedam no interregno de seis meses, sob pena de indeterminação da avença (art. 452 da mesma CLT), o que não foi observado na hipótese vertente", esclareceu a julgadora.

Este é um trecho de uma reclamação trabalhista onde a empresa perdeu a ação. (acesse o link abaixo e verá na íntegra)
trt-3.jusbrasil.com.br

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