Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
estou com a seguinte situação:
_ Fomos intimados pelo MTE a contratar 3 menores aprendizes, porém na minha cidade existe apenas o SENAC e o curso que eles estão oferecendo é na área administrativa. De acordo com o artigo 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE MAIO DE 2009:
Art. 9º Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem
cursos ou vagas suficientes ou inexistindo curso que atenda às necessidades dos
estabelecimentos, a demanda poderá ser atendida pelas seguintes entidades qualificadas
em formação metódica:
I - escolas técnicas de educação;
II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem
do MTE.
Então, o SENAC fornece apenas um curso na área adm e de acordo com o art. 9º "inexistindo curso que atenda às necessidades dos
estabelecimentos" poderá recorrer a outras entidades. A nossa empresa necessita de pessoal na área de estoque e vendas, então não concordo de contratar um menor apenas para cobrir a vaga e não ter o que ele fazer na empresa.
Estou pensando em entrar com um pedido de adiamento do prazo até surgir o curso na área específica que necessitamos. Alguém passou pelo mesmo processo?