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Registro/Contrato de Trabalho para gestante

DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:51

Bom dia à todos!

Tenho uma cliente que contratou uma pessoa (mulher) e como esta resolvendo algumas pendências para a legalização da empresa não pode registrá-la. Agora com tudo resolvido, quando foi pedir a documentação descobriu que ela estava grávida. Como ele gosta do trabalho dessa funcionária, gostaria de ter um meio de vincula-la à empresa, sem porém ser penalizada por leis trabalhistas.
Pergunto: O que seria melhor: Registrar ou fazer um contrato de trabalho?

No caso de registro, como seria o procedimento?

Se for contrato de trabalho, teria um modelo específico para isso?

Desde já agradeço.

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:00

Olá Denis

Você deve registrá-la independente do tempo de gravidez ela terá direito ao beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

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