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FÓRUM CONTÁBEIS

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Estabilidade Rescisão

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:50

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Agradeço desde já a orientação...

Empresa = seguia convenção coletiva do comércio
A empresa sofreu alteração de contrato - transformou-se em indústria a partir de 01/09/2014

Automaticamente , muda-se a convenção coletiva? Ou podemos aguardar até 01/01/2015?

Pois ... a empresa precisa dispensar um funcionário que voltou recentemente de férias (menos de 01 mês) - na convenção coletiva antiga existe a estabilidade de 01 mês (não pode ser feita a dispensa)... Na nova convenção não há nada a respeito....
- Ou seja ... já seguimos a nova convenção e dispensamos?
- Ou ... cumpre-se a carência?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:57

Olá Carina

Você precisa ver junto aos Sindicatos quais são os tramites para a mudança.
Como a mudança é recente, eu respeitaria a estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:12

Bom Dia, o funcionário se afastou por auxilio doença e o inss classificou como acidente do trabalho, não visto pela contabilidade, por o mesmo estar sem condições de trabalho e sem o benefício do inss, entrando em recurso. A empresa chamou o empregado e resolveremos melhor dispensar, só que na homologação foi visto o erro. Sendo dispensado em 25/11/2014 e a estabilidade ia até dia 28/01/2015, e como a homologação foi em janeiro o Sindicato orientou para pagarmos a diferenças de salario, férias e 13, até o fim da estabilidade e a multa do art. 477 e o FGTS do período todo e a diferença da multa para homologar. É o melhor a faze? O que me sugerem, pois a empresa não quer pagar e até prefere que o empregado entre na justiça. Ou posso ver com o Sindicato, fazer conciliação e fazer um acordo, pagando em parcelas.

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