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Registro de Funcionário - Meio Periodo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:47

Caros, boa tarde,

Na convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores de serviços administrativos terceirizados, diz que quando um funcionário, trabalhar apenas 4 horas por dia, ele deverá receber apenas 50% do piso salarial que é R$ 877,00,

Como o registro normal é 220 horas mensais, como eu faço pra registrar esse funcionário? visto que ele trabalhará apenas 4 h por dias, e 5 dias por semana?

Não sei o que fazer em relação a esse assunto,

Poderiam me ajudar?

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:57

Boa tarde,

Então Leandro, para complementar a resposta do Juliano, na página do contrato de trabalho( CTPS),
deverá constar o salário contratual no seu valor horas ( salário / 220); como você mesmo disse 877,00/220;
ou seja , na remuneração : R$3,99 por hora trabalhada, especificando na pagina das anotações o período trabalhado.


Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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