Robson Alan Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)Por um lapso, coloquei o nome de fantasia da empresa na RAIS. O que devo fazer? é cabível multa neste caso? por favor me ajudem.
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Robson Alan Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)Por um lapso, coloquei o nome de fantasia da empresa na RAIS. O que devo fazer? é cabível multa neste caso? por favor me ajudem.
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Robson,
As informações que transcrevo, são para o ano base 2006, mas acredito que servem para a atual e foram retiradas no link abaixo:
http://www.contabilista-sp.com.br/site/n_iob.asp?id=13819&emp=6
Retificação de informações na Rais dentro do prazo legal
Ao detectar erro na Declaração da Rais do ano base 2006, nos campos do estabelecimento ou do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2006 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da Declaração. O arquivo deve ser transmitido pela Internet, sem multa, até o prazo final de entrega da Rais.
Contudo, não será permitida a retificação de erros nos campos CNPJ/CEI, CEI vinculado, PIS/Pasep, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento.
Para os casos acima citados, a empresa deverá gerar uma nova Rais corretamente e transmitir o arquivo por meio da Internet. Deve, também, contatar o Serpro, no telefone 0800-782326, para solicitar a exclusão do arquivo entregue com erro.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 205/2006)
Editorial IOB
José Carlos
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