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Gratificação

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:55

Priscila, bom dia.
Anota-se em c.t. quando e pago com habitualidade onde irá integrar ao salario para todos os efeitos.
A comissão por exemplo, anota-se em c.t. por que irá ser pago com habitualidade.

Eu, não vejo necessidade de anotar, haja visto que já consta na folha de pagamento/holerith.
Obs.: se anotar significará que além do salario terá direito a uma gratificação mensal e ficará difícil/complicado em retirar, haja visto que o empregado está contando com esse dinheiro.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:16

Boa tarde Priscila,

Deverá ser analisado o critério da habitualidade, não veja tanta necessidade de anotar na CTPS, porém mesmo que não esteja anotado e o empregado passe a receber tal gratificação habitualmente existe uma grande possibilidade de dele conseguir manter como remuneração tal pagamento, impossibilitando a retirada do pagamento.

Att.

Maysson Oliveira

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