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Bateu cartão de ponto mas diretor mandou cortar o dia!

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:17

Bom dia pessoal,

Estou com um problema em relação ao apontamento de cartão eletrônico.
O empregado é contratado na função de Motorista e está ligado à diretoria.
Seguinte:
Temos uma frente de trabalho de conserva de rodovias e como estavamos sem motorista que levasse a turma para o local de trabalho, foi solicitado a esse motorista que dirigisse o caminhão no dia 18/09.
Mas ele se recusou a executar esse serviço, apontou o cartão eletrônico, mas o diretor solicitou que o dia do mesmo fosse cortado e que eu colocasse falta nos campos que foram apontadas as horas.
Está certa essa atitude do diretor?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:29

Bom dia Jorge.

A meu ver, o procedimento está correto sim, uma vez que o trabalhador se recusou a exercer a função que lhe foi cabida.

Mas, por que motivo ele se recusou?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:37

Bom dia Jorge e Gustavo,

Primeiro temos que saber o motivo dele não querer ter realizado a função, para saber se essa decisão é plausível.

Temos que nos atentar se não poderia ter desvio de função, apesar de ser um colaborador, tem um função para qual ele foi contratado,
pois se seu superior mandar você capinar um lote, sendo que você é telefonista, por exemplo, você não é obrigado a fazer.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:48

Está certa a atitude de cortar o dia do empregado que registrou o ponto?
Ele não quis executar pelo motivo de não ter sido contratado como motorista de caminhão.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:53

Então Jorge,

Se ele trabalhou normalmente neste dia, e como você está dizendo que ele não é motorista de caminhão, ele está no direito dele de recusar.
O Diretor está equivocado em mandar cortar o ponto deste dia.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:15

Pois é Jefferson, mas eu coloquei falta neste dia por decisão da diretoria, gostaria de saber se esse assunto tem basamento na CLT.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:22

A meu ver o procedimento esta incorreto.
Entendi do caso que o rapaz foi contratado como motorista particular em carro baixo de passeio é isso? Se for ele pode se recusar a dirigir caminhão que envolve outras variáveis.
Mesmo caso o funcionário estivesse incorreto deveria seguir o padrão e dar uma advertência.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:55

Retifico a minha opinião, acabei interpretando errado.

Como já apresentado pelos colegas, a função do motorista seria motorista particular e não motorista de caminhão.
Sendo assim, ele não precisaria exercer tão função.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:51

Obrigado a todos pelas informações.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:35

Boa tarde Jorge Luiz,

Pelo que percebo esse é mais um caso onde as decisões são tomadas no calor da situação.
Acredite, tais decisões sempre acarretam problemas.


Entendo que não é dever dele, mas ele poderia ter executado, geralmente são nessas horas imprevistas que verificamos quem são as pessoas que estão trabalhando conosco. De outro lado, percebo que é desproporcional a atitude do diretor, ele poderia pelo menos ter conversado com o motorista de forma amigável, expondo a necessidade momentânea da empresa e a importância do cumprimento da tarefa.

Entretanto tudo deve ser verificado, ou seja, a forma que foi solicitada a execução da tarefa ao empregado, o clima organizacional entre o empregado e a empresa inclusive entre ele o diretor/encarregado direto, pois pelo que vejo, a recusa não foi simplesmente pelo fato dele não ser motorista de caminhão, mas parece que há outra motivação para o mesmo ter se recusado.

Abraços!

Att.

Maysson Oliveira

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