Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.862

Notificação MTE sobre contratação de PCD e Aprendizes

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:35

Bom dia gente!

Será que alguém tem um caso parecido com o meu?
Um pequeno produtor rural pessoa física (tem como identificador o CEI e não CNPJ) que cultiva flores, recebeu essa notificação do MTE para contratação de Aprendiz ou PCD. Ele tem 7 funcionários registrados, mas somente 6 trabalham, pois 1 está afastado desde 2005.
A questão é a seguinte: ele não tem trabalho administrativo no sitio, somente trabalho no campo. Todos os funcionários são registrados como serviço na "lavoura". Daí já começa o problema. Não dá pra contratar PCD pra trabalhar no campo. E será que o MTE permite que aprendizes trabalhem em campo?
Outra dúvida referente ao menor aprendiz. Ele não deve ser inscrito em curso na area correspondente a que irá trabalhar? Não existe SENAR ou qualquer outra instituição de ensino em Itapecerica da Serra e região que ministre cursos sobre agricultura ou cultivo de flores.
Será que esse produtor é obrigado a fazer esse tipo de contratação?

Se alguém puder me dar uma luz agradeço!

Atenciosamente,
Isabella
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:32

Isabella, bom dia.
O que você deve fazer e justificar por escrito mencionando os motivos e protocolar junto ao DRT no qual o enviou e aguardar uma posição.
Já aconteceu comigo, estive pessoalmente no DRT localizado na Rua Martins Fontes /SP, protocolei e explique pessoalmente e aceitaram.
Essa intimação/notificação eles enviam para todos, cabe a empresa se defender/justificar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade