Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia gente!
Será que alguém tem um caso parecido com o meu?
Um pequeno produtor rural pessoa física (tem como identificador o CEI e não CNPJ) que cultiva flores, recebeu essa notificação do MTE para contratação de Aprendiz ou PCD. Ele tem 7 funcionários registrados, mas somente 6 trabalham, pois 1 está afastado desde 2005.
A questão é a seguinte: ele não tem trabalho administrativo no sitio, somente trabalho no campo. Todos os funcionários são registrados como serviço na "lavoura". Daí já começa o problema. Não dá pra contratar PCD pra trabalhar no campo. E será que o MTE permite que aprendizes trabalhem em campo?
Outra dúvida referente ao menor aprendiz. Ele não deve ser inscrito em curso na area correspondente a que irá trabalhar? Não existe SENAR ou qualquer outra instituição de ensino em Itapecerica da Serra e região que ministre cursos sobre agricultura ou cultivo de flores.
Será que esse produtor é obrigado a fazer esse tipo de contratação?
Se alguém puder me dar uma luz agradeço!
Isabella