
Cecilia Zanfolin
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Saiu ontem no Jornal Nacional que a Lei nº 12.997 de 18 de junho de 2014 (30% de adicional de periculosidade aos motoboys), não está valendo,pois não foi regulamentada, o cliente daqui do escritório ligou irritadíssimo, pois ele está pagando e agora ele quer parar de pagar esse valor, já que sem a regulamentação ele fica desobrigado de pagar esse adicional, eu entendo que a partir do momento que começou a pagar não pode retirar, a não ser que o funcionário mude de função e setor, gostaria que vocês me ajudassem, meu cliente pode deixar de pagar sem que isso lhe acarrete prejuízos futuros?