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Adicional de 30% de periculosidade dos motoboys

CECILIA ZANFOLIN

Cecilia Zanfolin

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:56

Boa Tarde!


Saiu ontem no Jornal Nacional que a Lei nº 12.997 de 18 de junho de 2014 (30% de adicional de periculosidade aos motoboys), não está valendo,pois não foi regulamentada, o cliente daqui do escritório ligou irritadíssimo, pois ele está pagando e agora ele quer parar de pagar esse valor, já que sem a regulamentação ele fica desobrigado de pagar esse adicional, eu entendo que a partir do momento que começou a pagar não pode retirar, a não ser que o funcionário mude de função e setor, gostaria que vocês me ajudassem, meu cliente pode deixar de pagar sem que isso lhe acarrete prejuízos futuros?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:42

Cecilia, boa tarde.
E polemico retirar esse pagamento agora.
Só vejo duas alternativa, e consultar
a) Sindicato Patronal, digo PATRONAL
b) M.Trabalho

Ambos em consulta por escrito.

obs.: Digo Sindicato Patronal porque se for consultar o Sindicato dos Empregados, obviamente que eles não irão concordar com a suspensão do pagamento, agora em consulta com o Patronal caso eles concordem com a suspensão do pagamento a empresa terá argumento caso haja alguma reclamação ou até mesmo greve, mas lembre-se a resposta tem que ser por escrito, assinada pelo presidente ou depto juridico.
Converse com o empresário e informe a ele que vocês estão consultando.

CECILIA ZANFOLIN

Cecilia Zanfolin

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:12

Boa Tarde, Carlos.


Agradeço o seu retorno,


Entrei em contato com o ministério do trabalho e realmente como nós já esperávamos, não é aconselhável retirar o benefício, pois a lei foi aprovada e está apenas aguardando a regulamentação!

CECILIA ZANFOLIN

Cecilia Zanfolin

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:28

Olá Thiago,

Como eu disse, a lei foi aprovada, mas está faltando a regulamentação, isso desobriga o patrão a pagar o adicional, porém, assim que for regulamentada o ministério do trabalho pode determinar que ele pague retroativamente, desde a publicação da lei.

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