André Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalPrezados,
Peço a ajuda dos amigos para resolver a seguinte situação:
Emitimos um TRCT para um ex-funcionário que paga pensão alimentícia com o valor da mesma constando entre os descontos, porém sem informar as porcentagens nos campos 28 e 29 e o ex-funcionário não conseguiu dar entrada em seu FGTS. A atendente da CEF informo-o que a empresa deveria fazer um RDT para corrigir essa situação, sem dar maiores detalhes. Entrei em contato com o 0800 da CEF e o mesmo procedimento foi informado, porém não encontrei o campo do RDT onde podemos corrigir essa informação, de modo que a atendente orientou a entrar em contato com o suporte tecnológico em outro 0800 da CEF. Já o suporte tecnológico informou a princípio que a alteração deveria ser feita diretamente no TRCT, mas quando questionei o procedimento por ter obtido informação diferente da própria CEF, mudaram a orientação dizendo que deveríamos fazer um ofício solicitando a alteração.
Num primeiro momento, entendo que a alteração poderia ser feita diretamente no TRCT, porém, como dua fontes da CEF falaram em RDT, ficamos em dúvida. Acho essa história de ofício um pouco exagerada e não senti muita firmeza ou segurança na informação passada pelo suporte tecnológico.
Alguém sabe qual procedimento a ser adotado, já passou por tal situação, se procede a orientação do RDT em que campo devemos informar a alteração?
Desde já agradeço.