
Gerusa Bez Fontana
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Estou com um caso de uma empresa que pretende contratar uma funcionaria para trabalhar 5 horas por dia e 4 horas no sábado.
Entrei em contato com o sindicato da Cidade e o mesmo me informou que existe uma lei na CLT que diz que se o funcionário trabalhar mais de 24 horas semanais tem que ter o salario igual ao piso da categoria.
É o sindicato do Comércio, porém o sindicato da cidade ao lado diz que isso só pode ser exigido se estiver em convenção pois não é lei.
Retornei novamente ao sindicato que me passou essa informação dizendo que isso não estava em convenção e o mesmo alegou novamente que é lei, está na CLT, ele não soube me dizer o artigo e me tratou mal, ficou irritado.
Eu desconheço essa lei e o sindicato da Cidade ao lado também, achei um pouco sem sentindo uma pessoa trabalhar 25 horar por semana ganhar o mesmo salario da que trabalha 44,
Alguém sabe me dizer se a informação procede, se realmente é lei e qual embasamento??