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cálculo rescisão trabalhista

Rosangela de Oliveira Lima

Rosangela de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 09:24

Colegas,

A título de conferência, visto que é meu 1º acordo, solicito que me auxiliem no seguinte cálculo:

dispensa s/justa causa em 20/03/2008
data de admissão 23/08/05
aviso prévio trabalhado
salário 1128,59
saldo FGTS 2947,72
Em 20/03 adiantamento 580,00
Em 05/04 deverá ser pago saldo de salário ou será incluso na rescisão??


Agradeço desde já pela colaboração.

Rosangela Lima

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 11:06

Desculpa, não tinha entendido a pergunta

Então dia 20/03/2008 foi a data da comunicação do aviso prévio, correto!

Se for isto, no dia 05/04 vc receberá seu salário normal com os devidos descontos, inclusive o adiantamento.

A rescisão será com data do dia 19/04/2008

Constará o
Saldo de Salário 19 dias ................714,77
Dec. Terceiro 04/12 Avos .................376,19
Férias Vencidas ????
Férias Proporcionais 08/12 Avos ......752,39
1/3 Férias ...........................................250,79

Obs: Verifique tb se no Calculo do FGTS rescisório já esta incluído o deposito do FGTS do mês 03/2008.

Att

Franlley Gomes

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 17:59

Olá, pessoal.

Apesar de muitos anos em RH, sou iniciante em DP. Eu tenho uma dúvida parecida com a da colega Rosangela.

Um funcionário que está cumprindo aviso prévio tem direito de receber o adiantamento? No caso dele, ele cumpre aviso desde o dia 01/11/2010 e será afastado no dia 30/11/2010.
Pelo que entendi da explicação acima, ele teria direito, confere? É que para mim soa estranho receber adiantamento do salário de dezembro, um salário do qual não teria mais direito, visto que o último mês de trabalho seria novembro.

Fico no aguardo de uma orientação.
Agradeço desde já.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:38

Bom dia, Luiz.

Eu já havia pensado nessa hipótese também.
Mas, andei lendo a respeito e não encontrei nenhum impeditivo em conceder o adiantamento. Acredito que se o funcionário pedir, e se a empresa concordar, é somente descontar esse valor na rescisão.

Obrigada pelo retorno.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 00:10

Olá

Srs. colegas

Não se pode fazer distinção neste caso. Se na data de pagamento do adiantamento salarial, o funcionário não receber, poderá-lhe causar prejuízo, cabendo até justiça trabalhista por terem lhe tirado um direito certo. ( O mesmo pode alegar que nesta data, teria várias prestações para pagar como de costume e a empresa negou, causado-lhe prejuízos como multas e juros, entre outras alegações.)

Cada caso é um caso. Se o funcionário concordar em não receber o adiantamento, pegue por escrito.

Atenciosamente

Franlley Gomes

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:56

Bom dia, Franlley.

Nesse caso, é obrigatório, então. Ok, vou seguir a sua orientação e conceder o adiantamento e descontá-lo na rescisão. Caso não queira, pegarei um termo por escrito.

Muito obrigada.

Atenciosamente,

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

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