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Desentendimento criado por um funcionário posso punir o mesm

Barbara Ellen Alvares Vandalete

Barbara Ellen Alvares Vandalete

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:48

Boa tarde Pessoal,

Podemos punir um funcionário por causar desentendimento entre funcionários dentro da empresa? Por exemplo, estavam em conversa o diretor e o gestor da área com o objetivo de promover uma funcionária, no ato foi citado algumas deficiências que a colaboradora possui e dito suas qualidades também, porém um funcionário escutou por atras da porta a conversa e chegou na pessoa citada destorcendo todas as palavras gerando a insatisfação para a mesma. Devido essa circunstância há a possibilidade de punir o responsável pelo conflito?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:48

Barbara bom dia!
A Suelen esta correta você pode dar uma advertência com base no Art. 482 CLT.

Já que o funcionário gerou esse problema seria sensato esclarecer e chamar os gestores que estavam em reunião só que dessa vez convidar a funcionária que foi "tema" dessa reunião e apresentar a ela a real situação do que foi falado cada um expressando com ela presente, assim fica muito mais fácil dela entender e continuar tendo confiança para trabalhar com vocês.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 12:13

Bárbara,

Na minha opinião da forma que você citou ficou muito vago a impressão da real situação em que ocorreu o conflito.

A pergunta que faço é a seguinte, você tem provas concretas de que o funcionário estava atrás da porta ouvindo tudo?

Porque penso o seguinte, há situações em que algumas empresas tratam determinados assuntos de forma leviana, na frente de todo mundo, sem a devida discrição. Se assim ocorreu na sua empresa não acho justo a punição ao funcionário ainda que ele tenha fofocado o assunto, pois quem fala o quer na hora que quer em qualquer lugar não pode reclamar das consequências da falta de prudência neste momento.

Agora se a situação for a seguinte: o funcionário entrou numa sala restrita de reuniões sem ser convidado com a intenção de ouvir assuntos que não lhe dizem respeito, aí sim não só acho justa a advertência, como também uma suspensão ou como também até a dispensa por justa causa, pois isso seria violação de segredos da empresa caracterizada pelo Artigo 482 da CLT.

Mas como disse, a forma vaga que você explanou a situação me deixou a ideia de que, quem realmente deveria ser punido é o diretor e o gestor que não tiveram a prudência e a cautela devida para falar de assuntos ou tratar de assuntos em locais mais restritos.

Barbara Ellen Alvares Vandalete

Barbara Ellen Alvares Vandalete

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:03

Rodrigo muito obrigada pelo esclarecimento me ajudou bastante!

Fernando, acredito que a partir do momento que a reunião é feita em uma sala fechada, não me convém prestar atenção no assunto que está sendo tratado, a porta no qual fecha a sala é de vidro e contém armários que os mesmos estando abertos é possível ouvir do outro lado da parede, porém devido o ocorrido as reuniões estão sendo feitas em outro ambiente. Desculpa a expressão, porém até cochichando as pessoas prestam a atenção no que está sendo relatado.

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