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Empregado com doença grave

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 07:55

Bom dia a todos. Um empregado constatou que está com doença grave (câncer). Quais os procedimentos corretos a empresa deverá tomar daqui pra frente nesse caso? O empregado será afastado pelo INSS, pelo tempo que a doença existir? Se afastado, o empregador pode contribuir com alguma gratificação, ou somente recolherá normalmente o FGTS nesse período? Obrigada.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:05

Câncer é sim uma doença grave mas não vejo como acidente de trabalho para continuar ganhando FGTS, ele deve ir para o auxilio-doença e fazer o tratamento dele.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:33

Bom dia Ana

Afastado por auxilio doença não haverá recolhimento de FGTS.
A Empresa pagará os 15 primeiros dias do afastamento e após o INSS se encarrega de pagar os vencimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

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