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Prestação de serviços ou vínculo trabalhista

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:19

Bom dia!

Pessoal,estou com a seguinte situação:
uma associação sem fins lucrativos,está com um projeto financiado pela Petrobras.No bojo do projeto consta que o período dele será de 2 anos.Trata-se de ensino de música.Na planilha de custos,todas as despesas referentes ao pessoal que trabalhará,estão tratadas como se fossem prestadores de serviços.
A coordenadora do projeto foi ao ministério do trabalho,lá,o fiscal informou que todas as pessoas que forem trabalhar no projeto terão que ter as carteiras assinadas com contrato determinado.
Pergunto:nesse caso,não posso trabalhar com contratos de prestação de serviços?
Ajudem-me!!

Grato.

Ronnie Bastos
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:31

O ponto de partida é entender como é constituído, pela lei, o vínculo empregatício. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário”. Ou seja, são 4 os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito:

(1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;

(2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);

(3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;

(4) onerosidade: existência de um salário.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:03

Bom dia William,

Vejamos:
Há pessoalidade sim,pois,terão que ministrar as aulas;
Quanto a frequência,eles comparecerão as terças,quintas e sábados;(é considerado habitualidade para se configurar vínculo?)
Não há subordinação,ou seja,não há chefes.Há um coordenador do projeto(é considerado chefe?);
Haverá a contra-prestação pelos serviços prestados,pagamento pelas aulas ministradas.

Nesse quadro,se configura relação trabalhista?

Grato.

Ronnie Bastos

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