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Everton Carvalho Vieira

Everton Carvalho Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Auditor
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:47

Segue abaixo alguns entendimento sobre o assunto:

II.3 - Diaristas, horistas e semanalistas

Para que o empregado (diarista, horista e semanalista) tenha direito à remuneração do descanso semanal remunerado (DSR) é necessário que o seu horário de trabalho semanal seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente.

Contudo, se a empresa adotar o procedimento de não descontar o DSR, quando tais empregados deixarem de cumprir a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao emprego.

Fundamentação: art. 468 da CLT; "caput" do art. 6º da Lei 605/1949; "caput" do art. 11 do Decreto nº 27.048/1949.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:56

Bom dia

Thais,

o calculo que eu faço é esse:

pego o valor do salario hora e divido por 6 para achar o valor do DSR.

o DSR incorpora ao salario hora para eventos de tudo
Ferias, rescisão, decimo terceiro e também para efeitos do desconto do INSS e IRRF.

Esperto ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva

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