Thais Reberte
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ProjetoSou funcionária horista e desde quando fui registrada não estou recebendo DSR. Gostaria de saber como é feito o
cálculo e se é descontado a porcentagem do INSS ou algo do tipo.
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Thais Reberte
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ProjetoSou funcionária horista e desde quando fui registrada não estou recebendo DSR. Gostaria de saber como é feito o
cálculo e se é descontado a porcentagem do INSS ou algo do tipo.
Everton Carvalho Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AuditorSegue abaixo alguns entendimento sobre o assunto:
II.3 - Diaristas, horistas e semanalistas
Para que o empregado (diarista, horista e semanalista) tenha direito à remuneração do descanso semanal remunerado (DSR) é necessário que o seu horário de trabalho semanal seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente.
Contudo, se a empresa adotar o procedimento de não descontar o DSR, quando tais empregados deixarem de cumprir a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao emprego.
Fundamentação: art. 468 da CLT; "caput" do art. 6º da Lei 605/1949; "caput" do art. 11 do Decreto nº 27.048/1949.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia
Thais,
o calculo que eu faço é esse:
pego o valor do salario hora e divido por 6 para achar o valor do DSR.
o DSR incorpora ao salario hora para eventos de tudo
Ferias, rescisão, decimo terceiro e também para efeitos do desconto do INSS e IRRF.
Esperto ter ajudado
Att: Priscila
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