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acerto com funcionario

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 20:26

Boa noite,

Esta sendo feito um acerto com funcionario onde o valor liquido da rescisão deu R$1654,87 e o fgts a pagar ficou R$478,54.

O acordo é descontar os 40% da multa.

No demonstrativo do FGTS tem:depósito R$279,54 / encargos:15,23 / contr social:71,20 = total R$365,97 isso é os 40%??? os R$365,97 ou é o valor integral do fgts de R$478,54?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:05

Junior, bom dia.
Este tipo de acordo e ilegal, se constar na rescisão o sindicato (caso o empregado tenha mais de um ano onde e obrigatorio a homologação) não irá homologar e além disso a empresa corre o risco de ser denunciada ao m.trabalho e ser penalizada.
O valor seria o total que está sendo recolhido.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:16

no meu entender. deixando um pouco de lado a recomendação do carlos alberto, que realmente poderá acontecer..denuncia ao M trabalho..não homologar a rescisão.

O valor que deve ser descontado na rescisão não é o mesmo que foi pago da multa não
esse valor que deu a rescisão detalhe ele melhor saldo de salario..ferias...13° etc.. e detalhe tmb quanto de FGTS ele tem depositado para eu poder te falar e explicar melhor.

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