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Rescisão sem registro

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:08

Bom Dia

Ele recebeu o salario de 18/08 ate 31/08 ?

se recebeu você devera pagar em rescisão os 22 dias trabalhados, 02/12 avos de decimo terceiro, 02/12 avos de ferias e 1/3 de sobre os 02/12 avos de ferias.

Att: priscila

Priscila R.Silva
Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:13

Olá,

Entendo que o calculo dos avos de férias é diferente do 13º, sendo apenas 1/12 Avos nesse caso, pois do dia 14/08 a 13/09 conta se um avo, ele só tertia direito a 2 avos se tivesse trabalhado ate dia 28/09 ( que daria o periodo minimo de 15 dias para contagem do 2º avo de ferias) .

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:21

Realmente, Abelardo.

Nesse caso não trabalhou o mínimo de 15 dias para ter direito a mais 1/12.

Teria de trabalhar no mínimo de 14/09 a 28/09 (15 dias).

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:43

Aberlado e Bruno,

não entendo dessa forma.

para ter direito a 1/12 avos o funcionário tem que ter trabalhado no minimo 15 dias.

agosto = do dia 14/08 a 31/08 = 18 dias 1/12 avos de direito
setembro = do dia 01/09 a 22/09 = 22 dias 1/12 avos de direito

então ele tem sim os 02/12 avos de direito.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:10

Priscila,
as férias são contadas por "aniversário".

"entrou dia 14/08 " então em 13/09 completa 1 mês (1/12); e de 14/09 a 13/10 seria o segundo mês.


O 13º é por competência (no mínimo 15 dias dentro do mês); já as férias são contadas a partir da data de admissão.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:41

Priscila,
A diferença é o que 13º salário é por mês e as férias por aniversário.

Para ter 1/12 de 13º, basta trabalhar 15 dia no mês.


Já as férias tem que levar em conta a data de admissão.

# Férias
Exemplo: admissão 14/05 e rescisão 17/06.

Pode achar que como trabalhou 15 dias em maio e 15 dias em junho, já tem 2/12, mas não é assim.

De 14/05 a 13/06 completou ainda o primeiro mês de férias, então o segundo mês começa dia 14/06 (não dia 01/06).

Se o mês começou dia 14 e a rescisão foi dia 17/06, só trabalhou 4 dias (14, 15, 16 e 17) no segundo mês.

Entendeu ?

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