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Aviso Trabalhado - Sexta Feira

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:14

Boa tarde a tdos.
Estou com uma dúvida em relação a rescisão com aviso cumprido.
- Posso dar o Aviso na Quinta feira com início na Sexta ???
Não tem nada em convenção proibindo tal ato , mas tem algo que me impeça na CLT ??

Fico no aguardo.
Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:41

Olá Pamella

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:03

Bom dia Vania.
A Dúvida em questão era se eu poderia fazer a contagem a partir de sexta.
Tem algumas convenções que não permitem dispensa na Sexta Feira, como nesse caso não tem nada em convenção eu fiquei em dúvida.
Muito Obrigada pelo esclarecimento meninas.

:)

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:10

Pamella,

Correto, mas no caso haveria problemas no caso o aviso for aplicado na sexta, para inicio no sábado, ainda mais no caso do funcionário compensar ou não trabalhar aos sábados, agora aplicado na quinta para inicio na sexta não existe interferência!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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