Glaucia
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal
Uma coisa eu ainda nao consegui entender foi a multa Rescisoria do funcionario.
eu costumo fazer assim:
multiplico o valor bruto da resscisao por 8% e o resultado somo com o valor depositado que consta no extrato do FGTS do funcionario.
e quando gero a Guia GRRF nao sai igual,mas aproxima.
Agora acabei de gerar uma Guia que deu mita diferença.
funcionario tem:
R$1.047,77(salario antigo do funcionario)
R$1.152,55(salario no mes da rescisao,devido dissidio)
R$2.859,169(depositado)
R$5.351,75(valor bruto da rescisao)
R$1.699,26(valor da GRRF)
No demonstrativo do trabalhador:
Remureração/Saldo.......mes de rescisao: R$2.247,47..............multa rescisoria: R$3.038,95
Deposito.........................mes de rescisao: R$179,79.................multa rescisoria: R$1.215,58
Alguem consegue esclarecer,,a forma correta de se calcular a multa,ate pra dar uma previa pára a empresa.
grata
abraço
Glaucia