Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Prezados(as) Senhores(as)
É com grande respeito, que venho solicitar ajuda,
o atestado demissional, após um lapso temporal, de 1 ano, é obrigatório? (exemplo) Trabalho em RH, o caso concreto, é que o empregado pediu demissão em 2012, pagou-se a rescisão dentro do prazo, depósito em conta corrente do empregado, somos Administração Pública, logo não precisamos de homologação, agora em 2014 este mesmo empregado que pediu demissão em 2012, recebeu o valor das verbas rescisórias em conta corrente, que desapareceu, reaparece para dar baixa na CTPS, e assinar a rescisão, lembrando quando do pedido demissão já havia mais de 135 dias do exame periódico e ou admissional, este exame nem tem o condão de anular a rescisão e também não tem como este atestado demissional dizer como estava a sua saúde lá em 2012, me parece desproporcional. Devo pedir o atestado demissional? existe jurisprudência no sentido que não deve solicitar? será infração se não pedir? Porque a causa quem deu foi o empregado.
peço desculpas pela extensão da pergunta, desde já agradecendo a valorosa contribuição, se houver jurisprudência por favor mencionar.
Pereira