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Pagamento do 13º em Setembro e GFIP quando informar?

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:15

Fórum,
Boa tarde!!


A empresa está antecipando o pagamento do 13º integral para um só funcionário, sendo assim houve os desconto do INSS e IRRF.
O correto seria informar a GFIP 13/2014 agora ou aguardar até Dezembro, e o pagamento do IR?
Desde de já agradeço pelas respostas!
Att:

Nira da Cruz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:38

Olá Nira

A empresa pode fazer a antecipação integral do 13º salário aos seus funcionários?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Contudo, não obstante o acima exposto existe entendimento no sentido de que a empresa poderá pagar o valor integral do 13º salário até 30 de novembro, complementando-o até 20/12 caso haja alteração salarial;

A discussão que se gera em virtude do pagamento integral do 13º salário é com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, vejamos:

A contribuição previdenciária relativa ao 13º salário deve ser recolhida no dia 20 de dezembro de cada ano.

A legislação não prevê, quando ocorrer o pagamento integral, qual será a data para recolhimento da referida contribuição, devendo a empresa recolher na data e mês que a legislação prevê, mesmo quando paga integralmente, ou seja, no dia 20 de dezembro.

Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subseqüente ao pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Lembrando ainda que está incorreto adiantar de apenas um funcionário, os outros podem se sentir lesados gerando desconforto no local de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:24

Um solicitação de adiantamento da 1ª Parcela sim.
Esta pode ser paga entre os meses de Janeiro a 30 de Novembro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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