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FGTS (AUXILIO DOENÇA)

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:12

Tenho um caso que o funcionario se acidentou no trabalho e esta impossibilitado de trabalhar já a 2 anos passando por pericia medica e sempre recebendo mais prazo.

Minha pergunta e a seguinte:
continuo recolhento FGTS?
Sei que teria que entrar com pedido de aposentadoria por invalidez, mas até agora nao foi feito, pois é dificil contatar com o funcionario e a empresa nao esta se importando muito em direcionar o funcionario.

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:25

Olá Pessoal!
Também estou com o mesmo problema, mas no nosso caso, o funcionário está encostado não por acidente de trabalho, mas sim, doença causada fora do trabalho. Como fica o recolhimento do FGTS nesses casos?
Vandregesilo

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:58

Bom dia!!

Jorge, o afastamento do seu trabalhador , foi reconhecido pelo INSS como acidente do trabalho e ainda nao teve a alta e nem foi concedido aposentadoria, o correto e que continue a depositar o FGTS.

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Vandregesilio, afastamentos por doença a empresa nao é obrigada a recolher o FGTS no periodo do afastamento. (apenas dos 15 primeiros dia de atestado).

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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