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Abono de Falta

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:56

Bom Dia Colegas,

Um funcionário que falta para levar um filho ao médico, mesmo tendo a esposa que não trabalha e que possa fazer isso, e apresenta declaração médica, pode ser descontado ou a declaração abona? A lei fala algo sobre isto ou ele tem este direito mesmo tendo outra pessoa, também responsável pela criança que possa fazer este acompanhamento?

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:07



Bom dia

Rosiane,


3.2. Atestado de Acompanhamento de Filho ao Médico

Conforme preconiza o Precedente Normativo nº 95 do TST, é garantido o direito à ausência remunerada de 01 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 06 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Contudo, orienta-se que a Convenção Coletiva da categoria seja consultada a fim de verificar se a normativa supracitada foi recepcionada, bem como para verificar se há previsão de um período mais benéfico ao empregado, a qual, se houver, deverá ser seguido.

Não havendo a previsão em Convenção Coletiva caberá a decisão ao empregador a justificativa, bem como o abono da falta, conforme elenca o artigo. 131, inciso IV da CLT e do artigo 6°, parágrafo 1°, alínea 'b'' da Lei n° 605/1949.

3.3. Atestado de Acompanhamento de Pais e Cônjuge

Para os atestados de acompanhamento de pais ou cônjuge ao médico é aplicado o mesmo entendimento elencado no item 3.2 do presente trabalho, pois também não há uma previsão na legislação.

Sendo assim, não havendo previsão em norma coletiva caberá a decisão ao empregador a justificativa, bem como o abono da falta, conforme elenca o artigo. 131, inciso IV da CLT e do artigo 6°, parágrafo 1°, alínea 'b'' da Lei n° 605/1949.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:13

Rosiane bom dia.
Não há manifestação da legislação a respeito mas deve-se atentar para acordos e convenções coletivas que podem garantir algo nesse caso ou o próprio procedimento interno da empresa pode estabelecer ou garantir algo, use o bom senso, por um lado o empregador não tem obrigação em abonar por outro há a necessidade de manter a qualidade de vida e bom clima organizacional e a família reflete diretamente no desempenho profissional do seu funcionário, "famílias fortes equipes fortes".

Mais em base é isso se a lei, acordo ou convenção coletiva não disciplina sobre a obrigação de o empregador recepcionar o atestado de acompanhamento médico, é uma faculdade aceitar ou recusar.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:37

Priscila Roberta / Rodrigo Ricardo

Muito Obrigada pelas respostas, ficou bem esclarecida minha dúvida, consultei a CCT e ela da o direito de abono para acompanhamento de dependente até 18 anos, havendo a declaração por escrito, mas não estabelecendo prazos, como mencionado pela nossa colega Priscila,. Concordo que a empresa deverá agir com bom senso, mas nem sempre o funcionário age desta maneira, pois o mesmo tem obrigações para com a empresa e frequentemente apresenta estes atestados, sendo que possui outra pessoa que pode fazer este acompanhamento.
Vou passar para a proprietária da empresa a decisão de aceitar ou recusar os atestados/declarações.

Obrigada pela disposição!!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:59

Isso Rosiane cada caso é um caso.
Apenas não deixe esse funcionário virar referência para os outros.
Pode-se fazer isso de algumas formas, exemplo: gratificação para quem cumpre o horário certinho, sem atestados, sem falta e atrasos.
Pensando assim mesmo nas coisas que parecem simples estará beneficiando os esforçados a estarem sempre em referência servindo como exemplos.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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