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Horario de almoço

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 12:46

Olá! saio para almoçar 11:30 e volto 12:30.Mas á alguns dias a empresa onde trabalho começou a contabilizar o "batimento do cartão no meu setor,sendo que nós gastamos 3 min do setor até a portaria e mais 2 min para chegar ao refeitório q fica fora da empresa,nisso perdemos quase 10 min todos dias, de ida e volta.Pelo que eu saiba o batimento do cartão só pode ser contabilizado na portaria certo? e não dentro da empresa,
OBS: pelas normas da empresa não podemos comer la dentro, então esses 6 minutos que gastamos do setor a portaria e da portaria ao setor são perdidos,certo?

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 00:29

Obrigado ajudou muito!Outra duvida em relação a isso!
Trabalhei durante 1 ano apenas tendo como horário de almoço direito apenas 30 minutos.Sei que de acordo com o 1º paragrafo do artigo 71 da clt tenho direito a 1h de almoço ja que a minha jornada de trabalho ultrapassa a 6h,mas isso já fazem quase dois anos, já que agora trabalho em outro setor que cumpre essa lei, mas que esta com esse problema que sitei acima, da distancia entre o meu setor e o refeitório.Eu gostaria de saber se eu ainda posso recuperar os outros 30 min que deixei de utilizar durante esse tempo.Obrigado!

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 07:22

Bom dia, o intervalo minimo de 1 hora entra as jornadas que forem maiores que 6 horas deveria ser respeitado, você pode ver na propria empresa a esse respeito ou buscar seus direitos na justiça do trabalho...

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:40

Paulo bom dia

Conforme nosso amigo falou, você pode sim buscar seus direitos trabalhistas na justiça do trabalho.

Veja o que diz o parágrafo 4 do mesmo artigo 71.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

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