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PLANO DE SAUDE - cancelamento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:42

Maria bom dia

Eu diria que se é um benefício coletivo, a Empresa não pode privar alguns funcionários.

A empresa pode a qualquer momento cancelar o benefício do Convênio Médico sem que haja qualquer impasse que ligue isso a “direito adquirido”?

Informamos que o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Desta forma, a retirada do convênio médico não poderá ocorrer por caracterizar uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:57

Vânia Zanirato, bom dia!

Sei que posso parecer repetitivo, mas uma empresa que paga 50% do plano de saúde empresarial e que não está mais conseguindo arcar com os custos, pode, de alguma fora, cancelar o benefício, mesmo que seja através de acordo coletivo? Como proceder se for possível o acordo? Estou cheio de dúvidas! DP é muito complexo rsrsr

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:04

Rafael o ideal seria procurar o sindicato da categoria e ver se pode ou não ser cancelado, caso eles autorizem a cancelar o correto é pegar uma declaração do próprio sindicato pra evitar problemas futuros.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:05

Olá Rafael Abreu
Bom dia,

Se o benefício está previsto no acordo coletivo somente o Sindicato poderá dizer se a Empresa em meados de crise poderá suspender o pagamento.
Consulte o Sindicato, explique a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:23

Olá,

Mesmo não sendo obrigatório por Sindicato, nossa empresa subsidiava o plano de saúde em 70% (consultas com taxa de 30% integral ao funcionário), uma vez que não foi mais possível, comunicamos formalmente e antecipadamente deixando em aberto a decisão de continuarem usufruindo da vantagem do custo ser mais baixo do que pessoa física.
Resumindo, temos o plano pessoa jurídica, porém que optou em continuar tem o desconto de 100% da mensalidade + consultas.
Converse com seu consultor do plano, a empresa poderá deixar de subsidiar mas ainda assim você poderá oferecer o benefício.


Att.

Angel

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