Mirtes Watanabe
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Hj, 2014, as empresas são obrigadas a aceitarem atestado médico sem CID, a não ser que o funcionário permita a colocação do CID. Porém, se no decorrer de 60 dias ou mais, por má fé, o funcionário somar vários atestados sem CID, como proceder? Como vou saber por qual doença é para encaminhá-lo para o auxílio-doença? E se não for para o auxílio-doença, como proceder para sabermos se é ou não má-fé, pois muitos a usam como bolsa-preguiça! Há alguma maneira legal para punir ou coibir tal prática? Desde já, obrigada!