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rescisao empregado falecido

marcelo pontes

Marcelo Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 12:39

Prezada Ana Paula



Neste caso, a rescisao tera que ser dada por motivo de morte, e os calculos sao feitos como se fossem um pedido de demissao, portanto nao havera o recolhimento da grrf, os valores do fgts a serem pagos sobre as verbas rescisorias serao recolhidos na gfip da competencia em q se deu o falecimento.

Espero ter ajudado


Att

Marcelo

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