Ana Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Ana Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMarcelo Pontes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalPrezada Ana Paula
Neste caso, a rescisao tera que ser dada por motivo de morte, e os calculos sao feitos como se fossem um pedido de demissao, portanto nao havera o recolhimento da grrf, os valores do fgts a serem pagos sobre as verbas rescisorias serao recolhidos na gfip da competencia em q se deu o falecimento.
Espero ter ajudado
Att
Marcelo
Pamela Fernanda Matheus
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Estou com uma dúvida tenho um funcionario no qual veio a falecer por acidente de trabalho, já fiz a rescisão a dúvida é, eu tenho q gerar a multa dos 40% ou não paga nenhuma guia Grrf, conforme informado acima?
Obrigada
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