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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:45

Bom dia Thalita

Se for dia de trabalho sim. Este começará a contar a partir do dia seguinte.

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

D.O.U.: 15.07.2010

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:49

Certo Vânia, e se não for dia de trabalho do funcionário?

A questão é que a empresa quer que termine no dia 30/09/2014, sendo que se ela começar a cumprir aviso no dia 01/09/2014 só terminará no dia 01/10/2014, aumentando assim as parcelas do 13° e Férias Proporcionais, nesse caso posso ter emitido o aviso no dia 31/08/2014, sendo este um domingo e não havendo a mesma trabalho neste dia?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:55

Se não for não.

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Este aviso deve ser entregue em mãos e assinado no dia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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