x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 562

Banco de Horas X Sindicato

Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:05

Bom dia!

Poderiam me ajudar?

A implementação do banco de horas deve ser obrigatoriamente autorizada pelo Sindicato?
Há algum respaldo na CLT que me permita elaborar um acordo entre empresa e funcionários, sem que seja homologado pelo sindicato?

Obviamente que esse acordo é justo, benéfico e acordado por ambas as partes.


Obrigado!
Vinicius

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:29

Bom dia Vinicius, não faça banco de horas sem a homologação do sindicato, pois se algum funcionário reclamar algo posteriormente a empresa com certeza será prejudicada.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:37

Vânia,

Obrigado!

Na realidade a CCT não diz nada a respeito. Enviei um email para o jurídico do Sindicato e eles me responderam tacitamente que:

"A Convenção Coletiva de Trabalho não autoriza a compensação de horas , mas a necessidade comprovada , em razão da Sazonalidade da produção , podemos discutir a possibilidade de realizar um contrato , satisfazendo a vontade das partes envolvidas."

O problema é que não encontrei um "motivo sazonal" para justificar o excesso de horas extras.
Na realidade, são horas feitas diariamente para "finalização do trabalho" e que, não necessariamente, seria suprido com a contratação de novos funcionários.


Att,
Vinicius

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:40

Vinicius faça uma tentativa.
Monte um acordo de banco de horas e leve ao Sindicato para que sejam feitas as adequações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade