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Horas extra em feriado municipal

VITOR ARAÚJO

Vitor Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:59

Boa tarde!

Gostaria de saber, se quando eu trabalho em dia de feriado municipal, a empresa é obrigado a pagar horas extra, mesmo que eu não complete as 220 hs no mês?


Obrigado!

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 07:15

O artigo 70 da mesma legislação "CLT" dispoe que o trabalho nos dias feriados nacionais e feriados religiosos é vedado, salvo se disposto nos artigos 68 e 69. Redação dada pelo decreto lei 229/67.

Quando houver necessidade de trabalhar nos dias ou horários de folga terá direito ao recebimento de horas extras que é um acréscimo percentual no valor das horas normais.

espero ter ajudado

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:45

Bom dia Vitor

Conforme nosso amigo citou, Art. 70 CLT.

Art. 70. Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.


Att,

Vânia Zaniratto

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