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Carga Horária de trabalho

Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:05

creio que se a jornada total de trabalho não ultrapassar as 8 horas diarias e sendo respeitadas os limites de horas extras por dia, e estas sendo remuneradas com seus devidos acressimos não há problemas...

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:51

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Referente a jornada total:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Sobre descanso intrajornada:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Referente ele trabalhar nos horários 07:30 as 11:30 e das 18:00 as 22:00

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Esta jornada pelo que diz a CLT, está totalmente irregular.

At.

Angélica Petry

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