Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosboa tarde tenho uma empresa que quer pagar a multa do fgts os 40%, sobre o que esta depositado de FGTS, pode fazer isso e depois paga outra multa quando for depositado o fgts restante?
grata
respostas 2
acessos 454
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosboa tarde tenho uma empresa que quer pagar a multa do fgts os 40%, sobre o que esta depositado de FGTS, pode fazer isso e depois paga outra multa quando for depositado o fgts restante?
grata
Visitante não registrado
Na hora que esta emitindo a guia na GRRF eletronica tem abas em complemento de saldo devedor os valores não recolhidos ai futuramente não precisa fazer outra guia.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Tatiane
Não pode, até porque você precisará depositar também o saldo do FGTS em aberto para poder finalizar a demissão.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade