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INSS PEDIDO DE AUXILIO DOENCA

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 14:30

Estive pesqueisando e cheguei a seguinte conclusão:
Para um Indivíduo que esta filiado na previdencia social desde de 1985 com inscrição no pis e tal. E ficou desde de 2001 sem trabalhar com carteira assinada e tambem nao contribuiu, e agora esta com acometido de doença grave (hepatite C) da qual precissa de repouso e nao pode mais desenvolver suas atividades laborativas (trabalhava como motoboy).
Digo ;
1 A condição de segurado ele perdeu pois ficou sem contribuir por mais de 24 meses. CERTO?

2 Para Entrar com auxilio doença teria que contribuir com mais quatro parcelas e a somatoria das contribuicoes (anteriores e atual) teriam que somar no minimo 12 contribuições?

3 Poderia pagar essas quatro ultimas pelo plano simplificado?
4 Poderia pagar retroativo?
5 Poderia Pagar antecipado?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:02

Verifique, pois em caso de doenças graves, nao tem carencia para obter beneficio, em outro caso sugiro q pague 4 meses pra frente, pois a previdencia, nao aceita recolhimentos em atraso, para jazer jus a beneficio, desde q comprove vinculo empregaticio.


Elmo

luciana dos santos

Luciana dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Caixa
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 17:44

boa noite

fui demitida no dia 02/04/08 ainda posso entrar no inss pelo auxilio doença estou com uma animia cronica e nessecito de 6 meses de tratamento agora desempregada ñ poderei arcar c/ os custos do tratamento . ainda é possivel entrar pelo auxilio.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 09:22

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

Marque uma pericia aqui e compareça com todos os exames e atestados medicos no dia da pericia, com sua CTPS tbm.

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 17:00

Cara Luciana.

Vc tem direito sim. Como vc foi demitida em 02/04/2008, vc está segurada até 02/04/2009.
Caso vc já tenha mais de 120 contribuições, vc estará segurada até 02/04/2010. E se vc recebeu Seguro desemprego, me parece que a data dessa cobertura pode se estender um pouco mais.
Estou vendo que vc postou em maio/08, mas estou respondendo para que vc conheça os seus direitos.






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