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Afastamento por acidente de trabalho

Fernanda Silvério

Fernanda Silvério

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:42

Prezados,

Boa tarde.


Tenho uma colaboradora que acidentou-se aqui na empresa no dia 28/08, fiz o CAT e a mesma teve 15 dias de atestado de 28/08 á 11/09, após este período precisou ser afastada. Fui informada que após este período de 15 dias de atestado tenho que pagar os primeiros 15 dias de afastamento ou seja, após o dia 11/09 quando terminou o atestado tenho que pagar mais 15 dias que daria até o dia 26/09. Este procedimento está correto?

Desde já obrigada!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:21

Fernanda Silvério

Voce paga os primeiros 15 dias a partir da data do acidente e apos se precisar encaminhar para o INSS.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:53

Fernanda Silvério voce pagar apenas os primeiros 15 dias não no termino do atestado e sim no incio dele

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