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empresa de construção civil

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 15:19

Boa tarde!

Estou com uma duvida , estou com uma empresa de construção civil optante pelo simples com os seguintes cnaes : (4120400 atividade principal); 433042;4330404etc...
ela foi contratada por uma empresa , onde retiramos NF'S , eles retem além do iss os 11% de inss , quando emitimos notas eles estão pedindo todo movimento do Sefip e guias de fgts recolhidas , até ai tudo ok
Porém eles querem que opção do simples seja a 1 ( não optante ) , sendo assim estaremos recolhendo a parte patronal, sendo que a parte patronal esta sendo paga no Darf(CPP) na hora em que geramos a Guia do DAS . como posso resolver está situação?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:33

Michelle Rodrigues


Se a empresa é optante não tem o porque declarar como não sendo

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