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Anotação na CTPS antecipação salarial + dissidio

ADAO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Adao dos Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:02

Boa tarde


Um empresa com data base em maio, concedeu em junho um antecipação salarial de 5%, e agora em agosto foi assinada a CCT de 7%, estou como dúvida de como fazer esta anotação na CTPS.

exemplo;
em 1/abril salário era: R$ 1000,00
em 1/ junho c/ 5% antecipação . salario passou a R$ 1.050,00
em 1/agosto com o dissidio o salário passou R$ 1.070,00.

Qual a forma correta de fazer a anotação da data base? 01/05 ou 01/08.., sendo que ainda não fiz também a anotação da antecipação.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:06

Adão, eu anoto o Dissídio no mês em que realmente ele foi divulgado.

Uma coisa é a data-base, outra coisa é a data em que ele foi divulgado.

Naturalmente que se a data-base é Maio e a alteração de salário se dá em Agosto como no seu caso, já fica subentendido que o dissídio não foi divulgado na data-base.

E a antecipação você coloca em Maio que foi a data correta.

Pode fazer assim que não tem erro.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:37

Boa tarde amigos,

Funcionário admitido em 01/09/2014 data base da categoria. Porém não saiu o dissidio, efetuei o registro com o salário antigo mesmo e descontei a sindical também.
A dúvida é quando divulgarem o dissidio, é só eu anotar na parte de alteração de salário que em 01/09 passou para o valor X ? ou pelo fato de ser na mesma data do registro do contrato de trabalho, vou precisar explicar o fato em anotações gerais ?

Obrigado

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