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Assinatura e carimbo no TRCT

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:31

Boa tarde a todos!

No campo 150 do termo de homologação e/ou quitação da rescisão, devo "bater" o carimbo de assinatura ou CNPJ da empresa para ter efeito legal de retirada do FGTS?

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:14

Jorge Luis

Vai o nome da empresa e um responsável pela mesma assina

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