
Leticia Moreno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Leticia Moreno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Os encargos (recolhimentos), FGTS, INSS, IRRF, etc. são gerados através da folha de pagamento em determinado período(competência), ai vc recolhe.
As provisões são uma obrigação para a contabilidade, não geram recolhimento apenas informação, seria por exemplo: uma provisão do que a empresa teria que recolher de encargos se fossem pagas as férias e 13º sal. de uma única vez naquele mês.
Espero que tenha ajudado, foi o que entendi da sua pergunta.
Leticia Moreno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada pela atenção Agnaldo,
Então mesmo que eu faça o caculo de encargos incidentes em ferias e 13º mensalmente, eu não posso recolhe-los? Para assim, a empresa ter menos encargos no final do ano?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalLeticia,
É como te informei, as provisões mensais de férias, 13º sal + encargos servem apenas para a contabilidade utilizar.
O que vc recolhe mensalmente é o valor gerado pela folha de pagamento.
Claudia
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Tenho dois funcionários afastados desde 2013. Em dezembro de 2014, por exemplo, quando eu for fazer a provisão mensal de férias, eu desconto o valor referente
as férias desses dois funcionários referente a apenas o período de 2014 ou desde a data de afastamento?
Obrigada.
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