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Provisão de Férias e 13º salário

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:04

Boa tarde,

Os encargos (recolhimentos), FGTS, INSS, IRRF, etc. são gerados através da folha de pagamento em determinado período(competência), ai vc recolhe.

As provisões são uma obrigação para a contabilidade, não geram recolhimento apenas informação, seria por exemplo: uma provisão do que a empresa teria que recolher de encargos se fossem pagas as férias e 13º sal. de uma única vez naquele mês.

Espero que tenha ajudado, foi o que entendi da sua pergunta.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Leticia Moreno

Leticia Moreno

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:07

Muito obrigada pela atenção Agnaldo,

Então mesmo que eu faça o caculo de encargos incidentes em ferias e 13º mensalmente, eu não posso recolhe-los? Para assim, a empresa ter menos encargos no final do ano?

Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:14

Bom dia

Tenho dois funcionários afastados desde 2013. Em dezembro de 2014, por exemplo, quando eu for fazer a provisão mensal de férias, eu desconto o valor referente
as férias desses dois funcionários referente a apenas o período de 2014 ou desde a data de afastamento?

Obrigada.

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