Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
Boa tarde
Um determinado sindicato de São Paulo, quer que uma empresa pague aos funcionários participação de lucros
Pois em convenção não tem nada que fale participação de lucro
O que o sindicato informou , que eu tenho que seguir a lei CLT 10.001
Isso é correto, sigo a lei ou a convenção
att