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referente participação de lucro

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:46


Boa tarde


Um determinado sindicato de São Paulo, quer que uma empresa pague aos funcionários participação de lucros
Pois em convenção não tem nada que fale participação de lucro
O que o sindicato informou , que eu tenho que seguir a lei CLT 10.001
Isso é correto, sigo a lei ou a convenção

att





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