Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalO artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que a mulher tem o direito de amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade e, com isso, o empregador tem a obrigatoriedade de conceder-lhe 2 (dois) descansos especiais, sendo cada um de 1/2 (meia) hora. "Esse intervalo deve ser compensado posteriormente?"