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Aviso Previo apos as ferias.

Tatiane Costa

Tatiane Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 19:26

Gostaria de saber a respeito do aviso prévio,
Estou de férias e ficou acordado na empresa que assim que retornasse ,eles me
mandariam embora, a minha duvida é em relação ao aviso prévio, pois qdo voltamos
de ferias não temos pagamento, como deve ser feito, caso eu tenha que cumprir aviso,
devo ser indenizada normalmente ?




Altemir Ferreira de Oliveira

Altemir Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Técnico(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 22:47

Bem, Tatiane a rescisão deverá ser indenizada se for dispensada imediatamente caso não deverá cumprir o aviso, se faltar será descontadas as faltas do valor da rescisão. Com relação ao recebimento se você pediu adiantamento do décimo deverá receber assim que voltar das férias e se caso o aviso seja trabalhado no fim do aviso você receberá o valor da rescisão.

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Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:25

Tatiane Costa

Tens que verificar se a CCT fala sobre estabilidade sobre ferias.

Altemir Ferreira de Oliveira

Altemir Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Técnico(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 23:42

A CLT não fala da estabilidade para quem retorna de férias, existe uma PL 3035/2008 que está em trâmite na câmara e tem sua última redação data de 10/2011 mais até o momento não foi aprovada assim Não tem direitos a estabilidade uma condição citada pela CLT é caso a pessoa descubra que está gravida e ou sofra um acidente que precise de auxílio do INSS. Ver informação a cima

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Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 07:59

Altemir Ferreira de Oliveira,

A CLT não fala mas algumas CCT tem especificado estabilidade das Ferias.

Altemir Ferreira de Oliveira

Altemir Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Técnico(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:42

Chris Mittag.
Apergunta da Tatiane Costa, foi sobre a rescisão assim a minha primeira resposta responde esta pergunta, ja segunda resposta e da CLT assim no caso CCT (Comissão Coletiva de Trabalho) e definida por cada categoria e estado tambem pela cidade onde o sindicato representativo esteja, assim creio que caso ela estivesse interessada em estabilidade endicaria para ela a CCT da catgoria dela!

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