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Multa no atraso da SEFIP, 2° via do GRF

Sidney Lins

Sidney Lins

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:05

Bom dia senhores,
Estive lendo algo sobre as multas aplicadas no envio da SEFIP e em todos os documentos por mim analisado ficou subentendido que : toda vez que precisarmos tirar uma segunda via do GRF temos que reenviar a SEFIP (como de costume) sem alterar os dados exceto a data de pagamento da mesma, sendo assim, o sistema não cobrar a multa...
Estou correto???
Att,
Sidney Lins.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:45

Prezados, boa tarde.

Um cliente foi notificado, porém, no dia 07/12/2009 fiz a entrega normalmente da GFIP 11/2009 e no dia 08/12/2009 fiz outra entrega para recálculo do FGTS.
Alguém teve algum caso assim? Teriam algum modelo de Defesa?

Obrigada.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:53

Fernanda Fernandes,

a sua maior defesa é a Gfip entregue na data.

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