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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão com parcelamento multa FGTS

FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:41

Bom dia,
Trabalho muna produtora de Vídeo - minha função - Assistente Administrativo
há 7 anos sou registrada, agora a empresa não tem dinheiro, para pagar minha rescisão muito menos a multa de 50% do FGTS, existe uma forma de fazer a rescisão ou pagar a multa FGTS parcelada, dando baixa na minha carteira me imediato.
Se o sindicato aceitar eu aceito, pois tenho muita consideração com meu Diretor.

Aguardo retorno
Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:28

Olá Fátima

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

Acho difícil o Sindicato parcelar verbas rescisórias, ainda mais a multa que é uma Guia paga diretamente a Caixa.
Já tentou conversar no Sindicato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 14:33

Boa Tarde, Fátima

Existem em São Paulo, alguns escritórios arbitrais que fazem o parcelamento da rescisão, desde que o valor da parcela não seja menor que o salario normativo.

Só não sei quanto ao FGTS se pode ser parcelado também.

A disposição.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 18:15

Fatima, Quanto a rescisão vai depender mesmo do sindicato, já que o pagamento não completo do mesmo no prazo implica em multa.

Ja quanto ao FGTS é impossível, pois para prosseguir com uma rescisão, se o FGTS encontra-se em atraso, o empregador é obrigado a quitar todo esse valor de uma vez, e depois posteriormente a multa para efetivar a rescisão, então é impossível parcelar o mesmo. Alem do mais dos 50% da multa, 10% vai para nosso governo e como vocês sabem, eles nunca saem no prejuízo! rs

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
FATIMA

Fatima

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:19

Obrigada pela atenção de todos.

Porém o Governo deveria mudar essa forma tão burocrática, abrindo algumas e cessões.

Ou seja se a empresa consegue pagar a rescisão e a multa parcelada por que não...!


Att.


Fátima

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:27

Fatima,

Bem é o modo como funcionam as coisa!

Quanto a sua opinião é valida, porem não concordo com ela! rs

Acredito que essa é uma segurança do funcionário receber seus direitos corretamente, alem do mais cada caso é cada caso, você tem uma boa relação com seu empregador, porem a pessoas que não. Na minha opinião é um direito que o funcionário tem de receber todas as suas verbas integralmente na sua rescisão! alem do mais se essa pratica fosse valida, milhares de empresas iriam querer aderi-la, muitas não necessitando e até mesmo por algo pessoal contra o funcionário. ai imagina você trabalhar 5 anos em uma empresa, todos os dias cumprindo seu serviço e metas, é dispensada, e vai ficar recebendo em 10, 12 vezes tudo picadinho? Eu não acho certo, acho correto, precisou dos meus serviços ? então me pague corretamente quando não precisar mais deles! rs
só minha opinião!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:42

Boa tarde

No meu ver como você tem consideração com seu patrão, o que vocês poderiam fazer é ele pagar somente a multa agora e você receber em cheque nominal as verbas da rescisão para fins de homologação do sindicato. E depois você negocia a forma de pagamento com ele já que ele está sem condições para efetuar o pagamento. Porém acho que não tem alguma possibilidade de a multa do FGTS ser parcelada junto a caixa econômica.

Espero ter ajudado em algo.

Att.
Paulo

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 13:56

Paulo,

Parcelamento de FGTS é impossível. A caixa apenas permite o parcelamento em casos de regularizar a situação do funcionário (quando o empregador deixa de recolher os FGTS de um funcionário em atividade.) entretanto, se a empresa desligar esse funcionário ou o mesmo pedir desligamento, o empregador é obrigado a quitar integralmente o valor, mesmo havendo um parcelamento em situação atual. então no caso da demissão terá que regularizar a situação e depositar a multa dos 50% integralmente.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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